MOTORISTA OTIMISTA - RIBEIRÃO
Atenção, motoristas! Se você tá rodando pela cidade com a ÓTIMA FM no som… pode acelerar porque tem promoção feita especialmente pra você! Chegou o Motorista Otimista! Uma homenagem a quem vive no corre, levando gente, histórias e muito otimismo pelas ruas do Vale do Paraíba!
E olha o prêmio: Vale-combustível pra encher o tanque e deixar seu carro pronto pra rodar mais e melhor e uma troca de óleo!
E pra participar é bem simples: Grave um vídeo rapidinho, dentro do carro, mostrando o rádio sintonizado na Ótima FM
Envie seu vídeo e cadastro pro nosso WhatsApp de Promoções: 16 99749-8989. Quanto mais você ouve… mais chances de ganhar! Toda semana tem um novo ganhador! ÓTIMA FM — a rádio que abastece seu dia com otimismo e prêmios!
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.050403/2026
Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MOTORISTA OTIMISTA 2026
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.050403/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: RADIO DIFUSORA DE SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA
Endereço: SEBASTIAO HUMEL Número: 171 Complemento: 9 ANDAR, SALAS 901/902
Bairro: CENTRO Município: SAO JOSE DOS CAMPOS UF: SP CEP:12210-900
CNPJ/MF nº: 12.658.927/0001-00
1.2 - Aderentes:
Razão Social:RADIO PINDAMONHANGABA LTDA
Endereço: PINHEIRO DA SILVA Número: 260
Bairro: JARDIM BOA VISTA Município: PINDAMONHANGABA UF: SP CEP:12401-020
CNPJ/MF nº:54.246.574/0001-73
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Aguaí/SP Altinópolis/SP Américo Brasiliense/SP Analândia/SP Aparecida/SP Aramina/SP Araraquara/SP Araras/SP Areias/SP Bananal/SP
Barretos/SP Barrinha/SP Batatais/SP Bebedouro/SP Boa Esperança do Sul/SP Bocaina/SP Borborema/SP Brodowski/SP Buritizal/SP
Cachoeira Paulista/SP Cajuru/SP Campos do Jordão/SP Canas/SP Casa Branca/SP Caçapava/SP Colina/SP Colômbia/SP Cravinhos/SP
Cristais Paulista/SP Cruzeiro/SP Cunha/SP Cássia dos Coqueiros/SP Descalvado/SP Dobrada/SP Dois Córregos/SP Dourado/SP Dumont/SP
Franca/SP Guapiaçu/SP Guararema/SP Guaratinguetá/SP Guariba/SP Guará/SP Guatapará/SP Guaíra/SP Iacanga/SP Ibaté/SP Ibitinga/SP
Igarapava/SP Igaratá/SP Ipuã/SP Itaju/SP Itapirapuã Paulista/SP Itirapina/SP Ituverava/SP Itápolis/SP Jaborandi/SP Jaboticabal/SP Jacareí
/SP Jambeiro/SP Jardinópolis/SP Lagoinha/SP Lavrinhas/SP Leme/SP Lorena/SP Luís Antônio/SP Matão/SP Miguelópolis/SP Mococa/SP
Monte Alto/SP Monte Azul Paulista/SP Monteiro Lobato/SP Morro Agudo/SP Natividade da Serra/SP Nova Europa/SP Nuporanga/SP Olímpia
/SP Orlândia/SP Palmares Paulista/SP Paraibuna/SP Patrocínio Paulista/SP Pedregulho/SP Pindamonhangaba/SP Piquete/SP Pirassununga
/SP Pitangueiras/SP Pontal/SP Porto Ferreira/SP Potim/SP Pradópolis/SP Queluz/SP Redenção da Serra/SP Restinga/SP Ribeirão Corrente
/SP Ribeirão Preto/SP Rifaina/SP Rincão/SP Roseira/SP Sales Oliveira/SP Santa Adélia/SP Santa Branca/SP Santa Cruz das Palmeiras/SP
Santa Ernestina/SP Santa Isabel/SP Santa Lúcia/SP Santa Rita do Passa Quatro/SP Santa Rosa de Viterbo/SP Santo Antônio da Alegria/SP
Santo Antônio do Jardim/SP Santo Antônio do Pinhal/SP Serra Azul/SP Serrana/SP Sertãozinho/SP Severínia/SP Silveiras/SP São Bento do
Sapucaí/SP São Carlos/SP São José do Barreiro/SP São José do Rio Pardo/SP São José dos Campos/SP São Luís do Paraitinga/SP São
Sebastião da Grama/SP São Simão/SP Tambaú/SP Taquaritinga/SP Taubaté/SP Terra Roxa/SP Tremembé/SP Vargem Grande do Sul/SP
Viradouro/SP Águas da Prata/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/06/2026 a 20/08/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/06/2026 a 20/08/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:Para participar da promoção os ouvintes deverão acessar realizar o seu cadastro pelo aplicativo
WhatsAPP (12) 99721-2121. Para realizar o cadastro o ouvinte deve informar nome completo, endereço completo, cidade, estado, telefone,
celular, telefone fixo, CPF, data de Nascimento. E no final, ele deve responder a pergunta: QUAL É A RÁDIO QUE TODO O OTIMISTA OUVE.
Poderão participar da promoção “MOTORISTA OTIMISTA”, qualquer pessoa que possua habilitação (A, B, C, D ou/e E)
Para participar da promoção, o ouvinte deve enviar uma foto mostrando que é motorista que ouve a Ótima FM. A foto deve ser enviado junto
com os dados de cadastros para o WhatsAPP (16) 99749-8989
Entende-se como motoristas: pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas na área de abrangência da
promoção, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF, com carteira nacional de habilitação válida na categoria A, B, C,
D ou/e E.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual é a rádio que todo o otimista ouve?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/06/2026 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/06/2026 00:00 a 08/06/2026 15:45
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Sebastião Humel NÚMERO: 171 COMPLEMENTO: SALA 12 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: São José dos Campos UF: SP CEP: 12210-900
LOCAL DA APURAÇÃO: ESTÚDIO DE RÁDIO
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Cartão pré-pago “Vale Presente”, vinculado a bandeira Mastercard (Sem função de saque) 200,00 200,00 1
DATA: 15/06/2026 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/06/2026 00:00 a 15/06/2026 15:45
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Sebastião Humel NÚMERO: 171 COMPLEMENTO: SALA 12 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: São José dos Campos UF: SP CEP: 12210-900
LOCAL DA APURAÇÃO: ESTÚDIO DE RÁDIO
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Cartão pré-pago “Vale Presente”, vinculado a bandeira Mastercard (Sem função de saque) 200,00 200,00 1
DATA: 22/06/2026 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/06/2026 00:00 a 22/06/2026 15:45
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Sebastião Humel NÚMERO: 171 COMPLEMENTO: SALA 12 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: São José dos Campos UF: SP CEP: 12210-900
LOCAL DA APURAÇÃO: ESTÚDIO DE RÁDIO
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Cartão pré-pago “Vale Presente”, vinculado a bandeira Mastercard (Sem função de saque) 200,00 200,00 1
DATA: 29/06/2026 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/06/2026 00:00 a 29/06/2026 15:45
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Sebastião Humel NÚMERO: 171 COMPLEMENTO: SALA 12 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: São José dos Campos UF: SP CEP: 12210-900
LOCAL DA APURAÇÃO: ESTÚDIO DE RÁDIO
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Cartão pré-pago “Vale Presente”, vinculado a bandeira Mastercard (Sem função de saque) 200,00 200,00 1
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para participar da promoção os ouvintes deverão acessar realizar o seu cadastro pelo aplicativo WhatsAPP (12) 99721-2121. Para realizar o
cadastro o ouvinte deve informar nome completo, endereço completo, cidade, estado, telefone, celular, telefone fixo, CPF, data de
Nascimento. E no final, ele deve responder a pergunta: QUAL É A RÁDIO QUE TODO O OTIMISTA OUVE.
Poderão participar da promoção “MOTORISTA OTIMISTA”, qualquer pessoa que possua habilitação (A, B, C, D ou/e E)
Para participar da promoção, o ouvinte deve enviar uma foto mostrando que é motorista que ouve a Ótima FM. A foto deve ser enviado junto
com os dados de cadastros para o WhatsAPP (16) 99749-8989
Entende-se como motoristas: pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas na área de abrangência da
promoção, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF, com carteira nacional de habilitação válida na categoria A, B, C,
D ou/e E.
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Para realizar o sorteio a entidade promotora irá fazer a impressão dos cupons cadastrados, sendo de sua total responsabilidade. Os mesmos
serão impressos em papel de igual formato e cor e serão depositados em uma única urna para o sorteio. Na data, horário e local indicados,
com acesso livre aos interessados, serão retirados um cupom, por uma pessoa convidada aleatoriamente.
Verificando que o cupom esta corretamente preenchido, a Ótima FM vai acessar a foto enviado pelo usuário, conforme o CRITÉRIO DE
PARTICIPAÇÃO.
Caso esteja tudo correto, o ouvinte é contemplado. A urna será lacrada 15 minutos antes do sorteio. Por data de apuração, será contemplado
um ouvinte, desta maneira, serão retirados da urna quantos cupons forem necessários até que um seja validado.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os diretores, conselheiros e funcionários da promotora e das empresas que atuam como
suas fornecedoras na realização da presente promoção (agência de publicidade, advogados e demais prestadores de serviço envolvidos)
serão impedidos de participar da promoção pessoas que possuem algum vínculo familiar com os mesmo até o 3° (terceiro) grau de parentesco.
Comprovados estes casos, os cadastros de pessoas impedidas serão desclassificados.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime
de falsidade ideológica ou documental.
O cadastro deve ser realizado com os dados completos. Não serão aceitos dados incompletos. Idade inferior a 18 anos no ato da inscrição.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Ótima FM divulgará o nome dos contemplados, bem como cidade e seu bairro e os últimos dígitos de seu telefone, serão anunciados
durante a programação da Rádio Ótima FM, no site (www.otimafm.com.br) sendo que ele deve comparecer na rádio até 180 (cento e oitenta)
dias para confirmar o seu prêmio, na sede da Rádio Ótima FM.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Entrega de prêmio: Rua Sebastião Humel, 171 sala 12 – centro. São José dos Campos/SP – CEP 12210-900 em até 30 (trinta) dias a
contar da data de apuração de acordo com o DECRETO 70951/72 – Artigo 5º.
O Prêmio não poderá ser retirado por terceiros. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição
por outra espécie de bens ou serviços.
Caso o contemplado seja menor de 18 anos, o prêmio só poderá ser retirado pelo representante legal do menor devendo o mesmo apresentar
documentação do menor e própria, comprovando o vínculo.
A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Recibo sem qualquer ônus ao contemplado, se menor pelo representante legal,
com a obrigatoriedade da apresentação pelo contemplado das cópias de identidade e do CPF, sob pena de não poder receber a premiação.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15– Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. A promoção será
divulgada através de meios de mídia e comunicação, e em outros locais a critério da Promotora. A Promotora poderá utilizar, nos materiais de
comunicação, termos como “moeda”, "dinheiro" e “nota”, que serão utilizados para identificar a oferta dos referidos prêmios (item 8
deste regulamento), com as explicações necessárias de sua natureza.
Na hipótese do Contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio
de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o Contemplado constituir Procurador por meio de mandato, por instrumento
público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim a que se destina.
Na hipótese de falecimento do Contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do
inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e nesse Regulamento.
A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08
(oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor
do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede
bancária, com o código 0916.
Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data
da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro
Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até
01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
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deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas",
contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,
email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .
csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999