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OLHA O GÁS - 89
A ÓtimaFM vai dar um gás na sua vida — e no seu orçamento!
Mande um áudio dizendo “Olha o gás!” para o WhatsApp (16) 99749-8989 e participe!
Toda semana, a ÓtimaFM sorteia 2 vales-gás para ajudar você a economizar nas despesas de casa.
Envie seu áudio e fique ligado na programação!
ÓtimaFM — dando um gás na sua vida e uma força no seu orçamento!
Regulamento
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
PROMOÇÃO OLHA O GÁS!
1. PERÍODO DA PROMOÇÃO
A promoção “Olha o Gás!”, realizada pela Ótima FM de Ribeirão Preto, acontecerá entre os dias 28 de julho e 31 de agosto de 2026.
Durante a promoção, serão entregues 9 vales-gás, com duas premiações por semana, nas datas e horários divulgados pela programação da Ótima FM.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, residentes em Ribeirão Preto e nas demais cidades da área de cobertura da Ótima FM 89.1.
Não poderão participar funcionários da Ótima FM, prestadores de serviços diretamente envolvidos na realização da promoção e seus familiares diretos.
3. COMO PARTICIPAR
Para participar, o ouvinte deverá enviar um áudio falando:
“OLHA O GÁS!”
para o WhatsApp da Ótima FM de Ribeirão Preto:
(16) 99749-8989
Após enviar o áudio, o participante deverá informar ou confirmar corretamente os dados solicitados pela equipe da promoção, como:
nome completo;
cidade onde mora;
data de nascimento;
telefone para contato;
CPF, quando solicitado para identificação do ganhador.
A participação é gratuita, não sendo necessário comprar nenhum produto ou contratar qualquer serviço.
4. QUANTIDADE DE PARTICIPAÇÕES
Cada participante poderá enviar quantos áudios desejar durante o período da promoção.
Cada áudio válido enviado representará uma nova participação na promoção, aumentando as chances do ouvinte nas apurações.
Serão considerados válidos apenas os áudios em que o participante falar de maneira clara e compreensível a frase “OLHA O GÁS!”.
Não serão considerados áudios vazios, sem a frase solicitada, com conteúdo ofensivo, incompreensível ou enviado por meios automáticos.
5. VALIDADE DOS ÁUDIOS
Os áudios recebidos dentro do período da promoção permanecerão concorrendo nas apurações seguintes, até o encerramento da campanha.
O participante não precisará realizar um novo cadastro a cada semana. No entanto, poderá continuar enviando novos áudios para aumentar sua quantidade de participações.
Para participar de determinada apuração, o áudio deverá ser enviado até o horário limite divulgado pela Ótima FM.
Os áudios enviados após o encerramento de uma apuração poderão ser considerados nas premiações seguintes, desde que recebidos até o término da promoção.
6. ESCOLHA DOS GANHADORES
Serão escolhidos dois ganhadores por semana, totalizando 8 ganhadores durante a promoção.
A escolha será realizada entre os áudios válidos recebidos pelo WhatsApp oficial da promoção, por meio de ferramenta eletrônica ou sistema de seleção aleatória utilizado pela Ótima FM.
As datas dos sorteios da promoção serão: 03/08, 07/08, 11/08, 14/08, 17/08, 19/08, 25/08, 29/08 e 31/08. Os horários serão divulgados durante a programação da Ótima FM 89.1.
A emissora poderá realizar a escolha ao vivo, reproduzir o áudio do participante na programação, gravar o procedimento ou registrar internamente o resultado.
7. LIMITE DE PREMIAÇÃO
Cada participante poderá ganhar apenas um vale-gás durante toda a promoção.
Após ser contemplado, todos os demais áudios enviados pelo mesmo participante serão retirados das apurações seguintes.
Não será permitido utilizar números de telefone, documentos ou dados de outras pessoas para tentar receber mais de uma premiação.
8. PREMIAÇÃO
Cada ganhador receberá um vale-gás, que dará direito exclusivamente a uma recarga de gás de cozinha em botijão do tipo B13, conforme as condições informadas pela Ótima FM.
O vale-gás será válido para uma recarga de gás de cozinha em botijão do tipo B13
A utilização do vale estará sujeita à disponibilidade e às condições do estabelecimento parceiro responsável pelo fornecimento do prêmio.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, transferido para outra pessoa ou substituído por outro produto por solicitação do ganhador.
O botijão de gás, incluindo o casco ou vasilhame, não está incluído na premiação.
9. DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
Os ganhadores poderão ser anunciados:
durante a programação da Ótima FM 89.1;
MOTORISTA OTIMISTA - 89.1
Atenção, motoristas! Se você tá rodando pela cidade com a ÓTIMA FM no som… pode acelerar porque tem promoção feita especialmente pra você! Chegou o Motorista Otimista! Uma homenagem a quem vive no corre, levando gente, histórias e muito otimismo pelas ruas do Vale do Paraíba!
E olha o prêmio: Vale-combustível pra encher o tanque e deixar seu carro pronto pra rodar mais e melhor e uma troca de óleo!
E pra participar é bem simples: Grave um vídeo rapidinho, dentro do carro, mostrando o rádio sintonizado na Ótima FM
Envie seu vídeo e cadastro pro nosso WhatsApp de Promoções: 16 99749-8989. Quanto mais você ouve… mais chances de ganhar! Toda semana tem um novo ganhador! ÓTIMA FM — a rádio que abastece seu dia com otimismo e prêmios!
Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MOTORISTA OTIMISTA 2026
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.050403/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: RADIO DIFUSORA DE SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA
Endereço: SEBASTIAO HUMEL Número: 171 Complemento: 9 ANDAR, SALAS 901/902
Bairro: CENTRO Município: SAO JOSE DOS CAMPOS UF: SP CEP:12210-900
CNPJ/MF nº: 12.658.927/0001-00
1.2 - Aderentes:
Razão Social:RADIO PINDAMONHANGABA LTDA
Endereço: PINHEIRO DA SILVA Número: 260
Bairro: JARDIM BOA VISTA Município: PINDAMONHANGABA UF: SP CEP:12401-020
CNPJ/MF nº:54.246.574/0001-73
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Aguaí/SP Altinópolis/SP Américo Brasiliense/SP Analândia/SP Aparecida/SP Aramina/SP Araraquara/SP Araras/SP Areias/SP Bananal/SP
Barretos/SP Barrinha/SP Batatais/SP Bebedouro/SP Boa Esperança do Sul/SP Bocaina/SP Borborema/SP Brodowski/SP Buritizal/SP
Cachoeira Paulista/SP Cajuru/SP Campos do Jordão/SP Canas/SP Casa Branca/SP Caçapava/SP Colina/SP Colômbia/SP Cravinhos/SP
Cristais Paulista/SP Cruzeiro/SP Cunha/SP Cássia dos Coqueiros/SP Descalvado/SP Dobrada/SP Dois Córregos/SP Dourado/SP Dumont/SP
Franca/SP Guapiaçu/SP Guararema/SP Guaratinguetá/SP Guariba/SP Guará/SP Guatapará/SP Guaíra/SP Iacanga/SP Ibaté/SP Ibitinga/SP
Igarapava/SP Igaratá/SP Ipuã/SP Itaju/SP Itapirapuã Paulista/SP Itirapina/SP Ituverava/SP Itápolis/SP Jaborandi/SP Jaboticabal/SP Jacareí
/SP Jambeiro/SP Jardinópolis/SP Lagoinha/SP Lavrinhas/SP Leme/SP Lorena/SP Luís Antônio/SP Matão/SP Miguelópolis/SP Mococa/SP
Monte Alto/SP Monte Azul Paulista/SP Monteiro Lobato/SP Morro Agudo/SP Natividade da Serra/SP Nova Europa/SP Nuporanga/SP Olímpia
/SP Orlândia/SP Palmares Paulista/SP Paraibuna/SP Patrocínio Paulista/SP Pedregulho/SP Pindamonhangaba/SP Piquete/SP Pirassununga
/SP Pitangueiras/SP Pontal/SP Porto Ferreira/SP Potim/SP Pradópolis/SP Queluz/SP Redenção da Serra/SP Restinga/SP Ribeirão Corrente
/SP Ribeirão Preto/SP Rifaina/SP Rincão/SP Roseira/SP Sales Oliveira/SP Santa Adélia/SP Santa Branca/SP Santa Cruz das Palmeiras/SP
Santa Ernestina/SP Santa Isabel/SP Santa Lúcia/SP Santa Rita do Passa Quatro/SP Santa Rosa de Viterbo/SP Santo Antônio da Alegria/SP
Santo Antônio do Jardim/SP Santo Antônio do Pinhal/SP Serra Azul/SP Serrana/SP Sertãozinho/SP Severínia/SP Silveiras/SP São Bento do
Sapucaí/SP São Carlos/SP São José do Barreiro/SP São José do Rio Pardo/SP São José dos Campos/SP São Luís do Paraitinga/SP São
Sebastião da Grama/SP São Simão/SP Tambaú/SP Taquaritinga/SP Taubaté/SP Terra Roxa/SP Tremembé/SP Vargem Grande do Sul/SP
Viradouro/SP Águas da Prata/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/08/2026 - 31/08/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/08/2026 - 31/08/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:Para participar da promoção os ouvintes deverão acessar realizar o seu cadastro pelo aplicativo
WhatsAPP (12) 99721-2121. Para realizar o cadastro o ouvinte deve informar nome completo, endereço completo, cidade, estado, telefone,
celular, telefone fixo, CPF, data de Nascimento. E no final, ele deve responder a pergunta: QUAL É A RÁDIO QUE TODO O OTIMISTA OUVE.
Poderão participar da promoção “MOTORISTA OTIMISTA”, qualquer pessoa que possua habilitação (A, B, C, D ou/e E)
Para participar da promoção, o ouvinte deve enviar uma foto mostrando que é motorista que ouve a Ótima FM. A foto deve ser enviado junto
com os dados de cadastros para o WhatsAPP (16) 99749-8989
Entende-se como motoristas: pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas na área de abrangência da
promoção, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF, com carteira nacional de habilitação válida na categoria A, B, C,
D ou/e E.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual é a rádio que todo o otimista ouve?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Sebastião Humel NÚMERO: 171 COMPLEMENTO: SALA 12 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: São José dos Campos UF: SP CEP: 12210-900
LOCAL DA APURAÇÃO: ESTÚDIO DE RÁDIO
PRÊMIOS: Cartão pré-pago “Vale Presente”, vinculado a bandeira Mastercard (Sem função de saque)
R$ 200,00 por semana
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para participar da promoção os ouvintes deverão acessar realizar o seu cadastro pelo aplicativo WhatsAPP (12) 99721-2121. Para realizar o
cadastro o ouvinte deve informar nome completo, endereço completo, cidade, estado, telefone, celular, telefone fixo, CPF, data de
Nascimento. E no final, ele deve responder a pergunta: QUAL É A RÁDIO QUE TODO O OTIMISTA OUVE.
Poderão participar da promoção “MOTORISTA OTIMISTA”, qualquer pessoa que possua habilitação (A, B, C, D ou/e E)
Para participar da promoção, o ouvinte deve enviar uma foto mostrando que é motorista que ouve a Ótima FM. A foto deve ser enviado junto
com os dados de cadastros para o WhatsAPP (16) 99749-8989
Entende-se como motoristas: pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas na área de abrangência da
promoção, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF, com carteira nacional de habilitação válida na categoria A, B, C,
D ou/e E.
Para realizar o sorteio a entidade promotora irá fazer a impressão dos cupons cadastrados, sendo de sua total responsabilidade. Os mesmos
serão impressos em papel de igual formato e cor e serão depositados em uma única urna para o sorteio. Na data, horário e local indicados,
com acesso livre aos interessados, serão retirados um cupom, por uma pessoa convidada aleatoriamente.
Verificando que o cupom esta corretamente preenchido, a Ótima FM vai acessar a foto enviado pelo usuário, conforme o CRITÉRIO DE
PARTICIPAÇÃO.
Caso esteja tudo correto, o ouvinte é contemplado. A urna será lacrada 15 minutos antes do sorteio. Por data de apuração, será contemplado
um ouvinte, desta maneira, serão retirados da urna quantos cupons forem necessários até que um seja validado.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os diretores, conselheiros e funcionários da promotora e das empresas que atuam como
suas fornecedoras na realização da presente promoção (agência de publicidade, advogados e demais prestadores de serviço envolvidos)
serão impedidos de participar da promoção pessoas que possuem algum vínculo familiar com os mesmo até o 3° (terceiro) grau de parentesco.
Comprovados estes casos, os cadastros de pessoas impedidas serão desclassificados.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime
de falsidade ideológica ou documental.
O cadastro deve ser realizado com os dados completos. Não serão aceitos dados incompletos. Idade inferior a 18 anos no ato da inscrição.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Ótima FM divulgará o nome dos contemplados, bem como cidade e seu bairro e os últimos dígitos de seu telefone, serão anunciados
durante a programação da Rádio Ótima FM, no site (www.otimafm.com.br) sendo que ele deve comparecer na rádio até 180 (cento e oitenta)
dias para confirmar o seu prêmio, na sede da Rádio Ótima FM.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Entrega de prêmio: Rua Sebastião Humel, 171 sala 12 – centro. São José dos Campos/SP – CEP 12210-900 em até 30 (trinta) dias a
contar da data de apuração de acordo com o DECRETO 70951/72 – Artigo 5º.
O Prêmio não poderá ser retirado por terceiros. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição
por outra espécie de bens ou serviços.
Caso o contemplado seja menor de 18 anos, o prêmio só poderá ser retirado pelo representante legal do menor devendo o mesmo apresentar
documentação do menor e própria, comprovando o vínculo.
A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Recibo sem qualquer ônus ao contemplado, se menor pelo representante legal,
com a obrigatoriedade da apresentação pelo contemplado das cópias de identidade e do CPF, sob pena de não poder receber a premiação.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15– Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. A promoção será
divulgada através de meios de mídia e comunicação, e em outros locais a critério da Promotora. A Promotora poderá utilizar, nos materiais de
comunicação, termos como “moeda”, "dinheiro" e “nota”, que serão utilizados para identificar a oferta dos referidos prêmios (item 8
deste regulamento), com as explicações necessárias de sua natureza.
Na hipótese do Contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio
de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o Contemplado constituir Procurador por meio de mandato, por instrumento
público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim a que se destina.
Na hipótese de falecimento do Contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do
inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e nesse Regulamento.
A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08
(oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor
do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede
bancária, com o código 0916.
Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data
da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro
Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até
01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
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deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas",
contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,
email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .
csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
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Regulamento
promoções encerradas
OLHA O GÁS - 89
A ÓtimaFM vai dar um gás na sua vida — e no seu orçamento!
Mande um áudio dizendo “Olha o gás!” para o WhatsApp (16) 99749-8989 e participe!
Toda semana, a ÓtimaFM sorteia 2 vales-gás para ajudar você a economizar nas despesas de casa.
Envie seu áudio e fique ligado na programação!
ÓtimaFM — dando um gás na sua vida e uma força no seu orçamento!
Regulamento
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
PROMOÇÃO OLHA O GÁS!
1. PERÍODO DA PROMOÇÃO
A promoção “Olha o Gás!”, realizada pela Ótima FM de Ribeirão Preto, acontecerá entre os dias 28 de julho e 31 de agosto de 2026.
Durante a promoção, serão entregues 9 vales-gás, com duas premiações por semana, nas datas e horários divulgados pela programação da Ótima FM.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, residentes em Ribeirão Preto e nas demais cidades da área de cobertura da Ótima FM 89.1.
Não poderão participar funcionários da Ótima FM, prestadores de serviços diretamente envolvidos na realização da promoção e seus familiares diretos.
3. COMO PARTICIPAR
Para participar, o ouvinte deverá enviar um áudio falando:
“OLHA O GÁS!”
para o WhatsApp da Ótima FM de Ribeirão Preto:
(16) 99749-8989
Após enviar o áudio, o participante deverá informar ou confirmar corretamente os dados solicitados pela equipe da promoção, como:
nome completo;
cidade onde mora;
data de nascimento;
telefone para contato;
CPF, quando solicitado para identificação do ganhador.
A participação é gratuita, não sendo necessário comprar nenhum produto ou contratar qualquer serviço.
4. QUANTIDADE DE PARTICIPAÇÕES
Cada participante poderá enviar quantos áudios desejar durante o período da promoção.
Cada áudio válido enviado representará uma nova participação na promoção, aumentando as chances do ouvinte nas apurações.
Serão considerados válidos apenas os áudios em que o participante falar de maneira clara e compreensível a frase “OLHA O GÁS!”.
Não serão considerados áudios vazios, sem a frase solicitada, com conteúdo ofensivo, incompreensível ou enviado por meios automáticos.
5. VALIDADE DOS ÁUDIOS
Os áudios recebidos dentro do período da promoção permanecerão concorrendo nas apurações seguintes, até o encerramento da campanha.
O participante não precisará realizar um novo cadastro a cada semana. No entanto, poderá continuar enviando novos áudios para aumentar sua quantidade de participações.
Para participar de determinada apuração, o áudio deverá ser enviado até o horário limite divulgado pela Ótima FM.
Os áudios enviados após o encerramento de uma apuração poderão ser considerados nas premiações seguintes, desde que recebidos até o término da promoção.
6. ESCOLHA DOS GANHADORES
Serão escolhidos dois ganhadores por semana, totalizando 8 ganhadores durante a promoção.
A escolha será realizada entre os áudios válidos recebidos pelo WhatsApp oficial da promoção, por meio de ferramenta eletrônica ou sistema de seleção aleatória utilizado pela Ótima FM.
As datas dos sorteios da promoção serão: 03/08, 07/08, 11/08, 14/08, 17/08, 19/08, 25/08, 29/08 e 31/08. Os horários serão divulgados durante a programação da Ótima FM 89.1.
A emissora poderá realizar a escolha ao vivo, reproduzir o áudio do participante na programação, gravar o procedimento ou registrar internamente o resultado.
7. LIMITE DE PREMIAÇÃO
Cada participante poderá ganhar apenas um vale-gás durante toda a promoção.
Após ser contemplado, todos os demais áudios enviados pelo mesmo participante serão retirados das apurações seguintes.
Não será permitido utilizar números de telefone, documentos ou dados de outras pessoas para tentar receber mais de uma premiação.
8. PREMIAÇÃO
Cada ganhador receberá um vale-gás, que dará direito exclusivamente a uma recarga de gás de cozinha em botijão do tipo B13, conforme as condições informadas pela Ótima FM.
O vale-gás será válido para uma recarga de gás de cozinha em botijão do tipo B13
A utilização do vale estará sujeita à disponibilidade e às condições do estabelecimento parceiro responsável pelo fornecimento do prêmio.
O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, transferido para outra pessoa ou substituído por outro produto por solicitação do ganhador.
O botijão de gás, incluindo o casco ou vasilhame, não está incluído na premiação.
9. DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
Os ganhadores poderão ser anunciados:
durante a programação da Ótima FM 89.1;
Resultado
MOTORISTA OTIMISTA - 89.1
Atenção, motoristas! Se você tá rodando pela cidade com a ÓTIMA FM no som… pode acelerar porque tem promoção feita especialmente pra você! Chegou o Motorista Otimista! Uma homenagem a quem vive no corre, levando gente, histórias e muito otimismo pelas ruas do Vale do Paraíba!
E olha o prêmio: Vale-combustível pra encher o tanque e deixar seu carro pronto pra rodar mais e melhor e uma troca de óleo!
E pra participar é bem simples: Grave um vídeo rapidinho, dentro do carro, mostrando o rádio sintonizado na Ótima FM
Envie seu vídeo e cadastro pro nosso WhatsApp de Promoções: 16 99749-8989. Quanto mais você ouve… mais chances de ganhar! Toda semana tem um novo ganhador! ÓTIMA FM — a rádio que abastece seu dia com otimismo e prêmios!
Regulamento
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
MOTORISTA OTIMISTA 2026
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.050403/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: RADIO DIFUSORA DE SAO JOSE DOS CAMPOS LTDA
Endereço: SEBASTIAO HUMEL Número: 171 Complemento: 9 ANDAR, SALAS 901/902
Bairro: CENTRO Município: SAO JOSE DOS CAMPOS UF: SP CEP:12210-900
CNPJ/MF nº: 12.658.927/0001-00
1.2 - Aderentes:
Razão Social:RADIO PINDAMONHANGABA LTDA
Endereço: PINHEIRO DA SILVA Número: 260
Bairro: JARDIM BOA VISTA Município: PINDAMONHANGABA UF: SP CEP:12401-020
CNPJ/MF nº:54.246.574/0001-73
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Aguaí/SP Altinópolis/SP Américo Brasiliense/SP Analândia/SP Aparecida/SP Aramina/SP Araraquara/SP Araras/SP Areias/SP Bananal/SP
Barretos/SP Barrinha/SP Batatais/SP Bebedouro/SP Boa Esperança do Sul/SP Bocaina/SP Borborema/SP Brodowski/SP Buritizal/SP
Cachoeira Paulista/SP Cajuru/SP Campos do Jordão/SP Canas/SP Casa Branca/SP Caçapava/SP Colina/SP Colômbia/SP Cravinhos/SP
Cristais Paulista/SP Cruzeiro/SP Cunha/SP Cássia dos Coqueiros/SP Descalvado/SP Dobrada/SP Dois Córregos/SP Dourado/SP Dumont/SP
Franca/SP Guapiaçu/SP Guararema/SP Guaratinguetá/SP Guariba/SP Guará/SP Guatapará/SP Guaíra/SP Iacanga/SP Ibaté/SP Ibitinga/SP
Igarapava/SP Igaratá/SP Ipuã/SP Itaju/SP Itapirapuã Paulista/SP Itirapina/SP Ituverava/SP Itápolis/SP Jaborandi/SP Jaboticabal/SP Jacareí
/SP Jambeiro/SP Jardinópolis/SP Lagoinha/SP Lavrinhas/SP Leme/SP Lorena/SP Luís Antônio/SP Matão/SP Miguelópolis/SP Mococa/SP
Monte Alto/SP Monte Azul Paulista/SP Monteiro Lobato/SP Morro Agudo/SP Natividade da Serra/SP Nova Europa/SP Nuporanga/SP Olímpia
/SP Orlândia/SP Palmares Paulista/SP Paraibuna/SP Patrocínio Paulista/SP Pedregulho/SP Pindamonhangaba/SP Piquete/SP Pirassununga
/SP Pitangueiras/SP Pontal/SP Porto Ferreira/SP Potim/SP Pradópolis/SP Queluz/SP Redenção da Serra/SP Restinga/SP Ribeirão Corrente
/SP Ribeirão Preto/SP Rifaina/SP Rincão/SP Roseira/SP Sales Oliveira/SP Santa Adélia/SP Santa Branca/SP Santa Cruz das Palmeiras/SP
Santa Ernestina/SP Santa Isabel/SP Santa Lúcia/SP Santa Rita do Passa Quatro/SP Santa Rosa de Viterbo/SP Santo Antônio da Alegria/SP
Santo Antônio do Jardim/SP Santo Antônio do Pinhal/SP Serra Azul/SP Serrana/SP Sertãozinho/SP Severínia/SP Silveiras/SP São Bento do
Sapucaí/SP São Carlos/SP São José do Barreiro/SP São José do Rio Pardo/SP São José dos Campos/SP São Luís do Paraitinga/SP São
Sebastião da Grama/SP São Simão/SP Tambaú/SP Taquaritinga/SP Taubaté/SP Terra Roxa/SP Tremembé/SP Vargem Grande do Sul/SP
Viradouro/SP Águas da Prata/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/08/2026 - 31/08/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/08/2026 - 31/08/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:Para participar da promoção os ouvintes deverão acessar realizar o seu cadastro pelo aplicativo
WhatsAPP (12) 99721-2121. Para realizar o cadastro o ouvinte deve informar nome completo, endereço completo, cidade, estado, telefone,
celular, telefone fixo, CPF, data de Nascimento. E no final, ele deve responder a pergunta: QUAL É A RÁDIO QUE TODO O OTIMISTA OUVE.
Poderão participar da promoção “MOTORISTA OTIMISTA”, qualquer pessoa que possua habilitação (A, B, C, D ou/e E)
Para participar da promoção, o ouvinte deve enviar uma foto mostrando que é motorista que ouve a Ótima FM. A foto deve ser enviado junto
com os dados de cadastros para o WhatsAPP (16) 99749-8989
Entende-se como motoristas: pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas na área de abrangência da
promoção, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF, com carteira nacional de habilitação válida na categoria A, B, C,
D ou/e E.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual é a rádio que todo o otimista ouve?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Sebastião Humel NÚMERO: 171 COMPLEMENTO: SALA 12 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: São José dos Campos UF: SP CEP: 12210-900
LOCAL DA APURAÇÃO: ESTÚDIO DE RÁDIO
PRÊMIOS: Cartão pré-pago “Vale Presente”, vinculado a bandeira Mastercard (Sem função de saque)
R$ 200,00 por semana
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
Para participar da promoção os ouvintes deverão acessar realizar o seu cadastro pelo aplicativo WhatsAPP (12) 99721-2121. Para realizar o
cadastro o ouvinte deve informar nome completo, endereço completo, cidade, estado, telefone, celular, telefone fixo, CPF, data de
Nascimento. E no final, ele deve responder a pergunta: QUAL É A RÁDIO QUE TODO O OTIMISTA OUVE.
Poderão participar da promoção “MOTORISTA OTIMISTA”, qualquer pessoa que possua habilitação (A, B, C, D ou/e E)
Para participar da promoção, o ouvinte deve enviar uma foto mostrando que é motorista que ouve a Ótima FM. A foto deve ser enviado junto
com os dados de cadastros para o WhatsAPP (16) 99749-8989
Entende-se como motoristas: pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas na área de abrangência da
promoção, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/MF, com carteira nacional de habilitação válida na categoria A, B, C,
D ou/e E.
Para realizar o sorteio a entidade promotora irá fazer a impressão dos cupons cadastrados, sendo de sua total responsabilidade. Os mesmos
serão impressos em papel de igual formato e cor e serão depositados em uma única urna para o sorteio. Na data, horário e local indicados,
com acesso livre aos interessados, serão retirados um cupom, por uma pessoa convidada aleatoriamente.
Verificando que o cupom esta corretamente preenchido, a Ótima FM vai acessar a foto enviado pelo usuário, conforme o CRITÉRIO DE
PARTICIPAÇÃO.
Caso esteja tudo correto, o ouvinte é contemplado. A urna será lacrada 15 minutos antes do sorteio. Por data de apuração, será contemplado
um ouvinte, desta maneira, serão retirados da urna quantos cupons forem necessários até que um seja validado.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os diretores, conselheiros e funcionários da promotora e das empresas que atuam como
suas fornecedoras na realização da presente promoção (agência de publicidade, advogados e demais prestadores de serviço envolvidos)
serão impedidos de participar da promoção pessoas que possuem algum vínculo familiar com os mesmo até o 3° (terceiro) grau de parentesco.
Comprovados estes casos, os cadastros de pessoas impedidas serão desclassificados.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime
de falsidade ideológica ou documental.
O cadastro deve ser realizado com os dados completos. Não serão aceitos dados incompletos. Idade inferior a 18 anos no ato da inscrição.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Ótima FM divulgará o nome dos contemplados, bem como cidade e seu bairro e os últimos dígitos de seu telefone, serão anunciados
durante a programação da Rádio Ótima FM, no site (www.otimafm.com.br) sendo que ele deve comparecer na rádio até 180 (cento e oitenta)
dias para confirmar o seu prêmio, na sede da Rádio Ótima FM.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Entrega de prêmio: Rua Sebastião Humel, 171 sala 12 – centro. São José dos Campos/SP – CEP 12210-900 em até 30 (trinta) dias a
contar da data de apuração de acordo com o DECRETO 70951/72 – Artigo 5º.
O Prêmio não poderá ser retirado por terceiros. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição
por outra espécie de bens ou serviços.
Caso o contemplado seja menor de 18 anos, o prêmio só poderá ser retirado pelo representante legal do menor devendo o mesmo apresentar
documentação do menor e própria, comprovando o vínculo.
A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Recibo sem qualquer ônus ao contemplado, se menor pelo representante legal,
com a obrigatoriedade da apresentação pelo contemplado das cópias de identidade e do CPF, sob pena de não poder receber a premiação.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15– Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. A promoção será
divulgada através de meios de mídia e comunicação, e em outros locais a critério da Promotora. A Promotora poderá utilizar, nos materiais de
comunicação, termos como “moeda”, "dinheiro" e “nota”, que serão utilizados para identificar a oferta dos referidos prêmios (item 8
deste regulamento), com as explicações necessárias de sua natureza.
Na hipótese do Contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio
de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o Contemplado constituir Procurador por meio de mandato, por instrumento
público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim a que se destina.
Na hipótese de falecimento do Contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do
inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e nesse Regulamento.
A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08
(oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.
Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor
do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede
bancária, com o código 0916.
Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data
da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro
Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.
Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até
01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, no regulamento da promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
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deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas",
contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,
email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .
csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Resultado
DOMINGO LEGAL OTIMAFM 89.1
Você no Domingo Legal!
Já pensou em assistir ao Domingo Legal ao vivo, dentro dos estúdios do SBT, acompanhando tudo de pertinho e sentindo a animação da plateia? A Ótima FM 89 vai premiar 10 ouvintes com uma experiência inesquecível no programa Domingo Legal.
O passeio será realizado no dia 30 de agosto.
Como participar
Fique ligado na programação da Ótima FM 89 e anote a senha do dia.
Assim que a senha for divulgada, você terá 3 minutos para enviá-la ao WhatsApp: (19) 99749-8989
Ao enviar a senha corretamente dentro do prazo, você será cadastrada para participar da promoção.
Você no Domingo Legal! Tá na Ótima, tá bom demais!
Consulte o regulamento completo da promoção no site da Ótima FM.
Regulamento
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
CARAVANA DOMINGO LEGAL COM A ÓTIMA FM
1. DA PROMOÇÃO
A promoção “Caravana Domingo Legal com a Ótima FM” dará a 10 ouvintes a oportunidade de assistir ao programa Domingo Legal, nos estúdios do SBT.
O passeio acontecerá no dia 30 de agosto de 2026, conforme horários, orientações e condições informados pela equipe da Ótima FM.
2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A promoção acontecerá entre os dias 27 de julho a 23 de agosto de 2026.
As 10 participantes contempladas serão anunciadas durante a programação da Ótima FM na última semana de agosto de 2026.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
A participação será destinada exclusivamente a mulheres com idade igual ou superior a 18 anos, conforme os critérios estabelecidos para participação na plateia do programa Domingo Legal.
As participantes deverão residir em Ribeirão Preto ou nas demais cidades da área de cobertura da Ótima FM 89.1.
Não poderão participar funcionárias da Ótima FM, prestadoras de serviços diretamente envolvidas na realização da promoção e seus familiares diretos.
4. COMO PARTICIPAR
Para participar, a ouvinte deverá:
- Acompanhar a programação da Ótima FM 89.1;
- Ouvir e anotar corretamente a senha divulgada pela rádio;
- Enviar a senha para o WhatsApp de promoções da Ótima FM no prazo máximo de três minutos após a divulgação no ar.
O número oficial para participação é:
(19) 99749-8989
Após o envio da senha, a participante deverá informar ou confirmar os dados solicitados pela equipe da promoção, como:
- nome completo;
- cidade onde mora;
- data de nascimento;
- número de telefone;
- CPF;
- demais informações necessárias para identificação e organização do passeio.
A participação é gratuita, não sendo necessário adquirir produtos ou contratar serviços.
5. PRAZO DE TRÊS MINUTOS
A cada senha anunciada na programação, será aberta uma janela de participação com duração de três minutos.
O prazo será contado a partir do momento em que a senha for divulgada no ar.
Somente serão válidas as mensagens recebidas pelo WhatsApp oficial dentro desse período.
Mensagens recebidas após os três minutos não serão consideradas para aquela senha, mesmo que a participante tenha enviado a palavra correta.
O horário registrado no sistema do WhatsApp da Ótima FM será utilizado para verificar se a mensagem foi recebida dentro do prazo.
6. VALIDADE DA SENHA
Para que a inscrição seja considerada válida, a participante deverá enviar corretamente a senha divulgada na programação.
Não serão aceitas:
- senhas incorretas;
- senhas incompletas;
- mensagens enviadas antes da divulgação;
- mensagens recebidas após o prazo de três minutos;
- senhas divulgadas em dias ou horários anteriores;
- mensagens enviadas para outro número de WhatsApp.
Cada senha correta enviada dentro do prazo dará direito a uma inscrição na promoção.
7. QUANTIDADE DE PARTICIPAÇÕES
A ouvinte poderá participar todas as vezes em que uma nova senha for divulgada durante a programação.
Será aceita apenas uma inscrição por participante para cada senha divulgada.
O envio repetido da mesma senha dentro do mesmo período de três minutos não dará novas chances à participante.
Cada nova senha enviada corretamente representará uma nova chance de participação.
8. ESCOLHA DAS CONTEMPLADAS
Serão selecionadas 10 mulheres entre todas as participantes que enviarem corretamente as senhas dentro dos respectivos períodos de três minutos.
A escolha será realizada pela equipe da Ótima FM por meio de ferramenta eletrônica ou sistema de seleção utilizado pela emissora.
Também poderão ser selecionadas participantes suplentes, que serão convocadas caso alguma das contempladas não possa comparecer ou não cumpra as condições destas regras.
Cada participante poderá ser contemplada apenas uma vez.
9. DIVULGAÇÃO DAS CONTEMPLADAS
Os nomes das 10 contempladas serão divulgados durante a programação da Ótima FM na última semana de agosto de 2026.
Os resultados também poderão ser divulgados:
- nas redes sociais oficiais da Ótima FM;
- pelo WhatsApp da promoção;
- no site da emissora;
- nos demais canais oficiais da rádio.
Ao participar, a ouvinte autoriza a divulgação de seu nome e cidade para a comunicação do resultado.
10. CONTATO COM AS CONTEMPLADAS
A equipe da Ótima FM entrará em contato pelo número de WhatsApp ou telefone utilizado na participação.
A contemplada deverá responder dentro do prazo informado e apresentar os documentos solicitados.
Poderão ser solicitados:
- documento oficial com foto;
- CPF;
- comprovante de residência;
- data de nascimento;
- demais documentos exigidos para entrada nos estúdios do SBT.
Caso a participante não responda às tentativas de contato, não apresente os documentos, forneça informações incorretas ou não cumpra as condições da promoção, poderá perder o direito ao passeio.
Nesse caso, uma participante suplente poderá ser convocada.
11. DO PASSEIO
O passeio acontecerá no dia 30 de agosto de 2026, com destino aos estúdios do SBT, para acompanhar o programa Domingo Legal.
As contempladas deverão comparecer ao local de saída indicado pela Ótima FM, na data e no horário determinados.
A participante que chegar após o horário determinado poderá perder o direito de embarcar.
12. VAGA INDIVIDUAL
Cada contemplação dará direito a uma vaga individual na caravana.
A vaga não inclui acompanhante e não poderá ser vendida, transferida, negociada ou cedida para outra pessoa.
Em caso de desistência, a Ótima FM poderá convocar uma participante suplente.
13. O QUE ESTÁ INCLUÍDO
Cada contemplada terá direito a:
- uma vaga na caravana;
- transporte de ida e volta, saindo do local informado pela Ótima FM;
- acesso à plateia do Domingo Legal, sujeito à confirmação e às regras da produção do SBT;
- acompanhamento da equipe responsável pela caravana.
Não estão incluídas despesas pessoais, compras, transporte até o ponto de encontro ou outros gastos que não tenham sido expressamente informados pela Ótima FM.
14. REGRAS DE ACESSO AO SBT
A entrada nos estúdios estará sujeita às regras estabelecidas pelo SBT e pela produção do Domingo Legal.
As contempladas deverão:
- apresentar documento oficial com foto;
- utilizar roupas e calçados adequados às orientações da produção;
- respeitar os horários;
- seguir as instruções da equipe da Ótima FM e do SBT;
- manter comportamento respeitoso;
- não portar objetos proibidos;
- respeitar as regras sobre celulares, fotos e filmagens.
A produção poderá impedir a entrada ou solicitar a retirada de qualquer participante que não cumpra as normas de segurança, organização ou comportamento.
15. ALTERAÇÕES NA PROGRAMAÇÃO
A data, o horário, a duração, a gravação, a transmissão e a presença da plateia são definidos pela produção do programa e poderão sofrer alterações.
Em caso de mudança, cancelamento ou impossibilidade de realização por questões técnicas, operacionais, climáticas, de segurança ou de força maior, a Ótima FM comunicará as participantes pelos canais disponíveis.
A participação na caravana não garante contato pessoal, fotografia, autógrafo ou interação com o apresentador, convidados ou artistas.
16. USO DE IMAGEM E VOZ
As contempladas estarão cientes de que poderão aparecer em fotos, vídeos, gravações, transmissões e conteúdos produzidos durante a caravana.
A utilização de imagem, voz ou depoimento seguirá as autorizações e orientações apresentadas pela Ótima FM e pela produção do programa.
17. DESCLASSIFICAÇÃO
Poderão ser desclassificadas as participantes que:
- não atenderem aos critérios de participação;
- enviarem a senha após o prazo de três minutos;
- enviarem senha incorreta ou incompleta;
- fornecerem informações falsas;
- utilizarem dados de terceiros;
- tentarem manipular ou fraudar a promoção;
- utilizarem sistemas automáticos de envio;
- venderem, negociarem ou transferirem a vaga;
- não apresentarem os documentos exigidos;
- não comparecerem na data, horário e local informados;
- descumprirem as orientações da Ótima FM, do SBT ou da produção.
18. INSTABILIDADES TÉCNICAS
A Ótima FM não se responsabiliza por mensagens que não sejam recebidas dentro dos três minutos devido a falhas de internet, problemas no aparelho da participante, instabilidades do WhatsApp, bloqueios, falta de sinal ou envio para número incorreto.
Também não será responsável por informações incorretas fornecidas pela participante que impeçam o contato ou a confirmação de sua identidade.
19. ACEITAÇÃO DAS REGRAS
Ao enviar a senha para o WhatsApp da promoção, a participante declara que leu, compreendeu e aceitou estas regras.
Situações não previstas serão analisadas pela equipe responsável da Ótima FM.
A emissora poderá alterar datas, horários ou detalhes operacionais quando necessário, comunicando as mudanças por seus canais oficiais.
20. CANAL OFICIAL
O único WhatsApp oficial para participação é:
(19) 99749-8989
A Ótima FM não solicita pagamentos, transferências, Pix, senhas bancárias ou dados de cartão para confirmar a participação.
Caravana Domingo Legal com a Ótima FM 89.1. Dez otimistas vivendo um domingo inesquecível nos estúdios do SBT!
Tá na Ótima, tá bom demais!
Resultado
SUPER CESTA BASICA 89.1
A Ótima FM preparou um presentão que vai ajudar de verdade no seu dia a dia!
Promoção Super Cesta Básica da Ótima FM!
E de básica ela só tem o nome! É uma super cesta, recheada de pra te ajudar nas compras do mês
Já pensou receber esse presentão? participe! Mande a frase EU QUERO para o WhatsApp: 99749-8989.
Super Cesta Básica da Ótima FM!
Porque casa de otimista precisa estar sempre bem abastecida!
Tá na Ótima, tá bom demais!
Regulamento
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
PROMOÇÃO SUPER CESTA BÁSICA DA ÓTIMA FM
1. PERÍODO DA PROMOÇÃO
A promoção “Super Cesta Básica da Ótima FM” será realizada entre os dias 28 de julho e 31 de agosto de 2026.
As premiações acontecerão diariamente entre os dias 1º e 30 de agosto de 2026, totalizando 30 ganhadores, sendo um ganhador por dia.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, residentes na área de cobertura da Ótima FM 89.1 e que possuam um número de WhatsApp válido.
Não poderão participar funcionários da Ótima FM, prestadores de serviços diretamente envolvidos na realização da promoção e seus familiares diretos.
3. COMO PARTICIPAR
Para participar, o ouvinte deverá enviar a frase:
EU QUERO
para o WhatsApp da Ótima FM:
(12) 99749-8989
Após o envio da frase, o participante deverá informar ou confirmar corretamente os dados solicitados pela equipe da promoção, como:
- nome completo;
- cidade onde mora;
- data de nascimento;
- telefone para contato;
- CPF, quando solicitado para identificação do ganhador.
A participação é gratuita, não sendo necessário comprar nenhum produto ou contratar qualquer serviço.
4. CADASTRO DIÁRIO
O participante poderá realizar um novo cadastro por dia durante o período da promoção.
Cada cadastro diário válido dará ao participante uma chance de concorrer à premiação correspondente àquele dia.
Para continuar concorrendo nos dias seguintes, o participante deverá enviar novamente a frase EU QUERO para o WhatsApp da Ótima FM 89.1.
O cadastro realizado em um determinado dia não será automaticamente transferido para as apurações dos dias seguintes.
Não será permitido realizar mais de um cadastro utilizando o mesmo CPF ou número de telefone no mesmo dia.
Caso sejam recebidos vários cadastros da mesma pessoa no mesmo dia, será considerada apenas uma participação válida.
5. HORÁRIO PARA PARTICIPAÇÃO
Para concorrer à premiação do dia, o ouvinte deverá enviar a frase EU QUERO dentro do horário de participação divulgado pela Ótima FM em sua programação.
As mensagens recebidas após o encerramento do horário diário poderão ser consideradas para a apuração do dia seguinte, desde que estejam dentro do período geral da promoção.
No primeiro dia de premiação, em 1º de agosto de 2026, também poderão ser considerados os cadastros válidos realizados entre os dias 28 e 31 de julho de 2026.
6. ESCOLHA DOS GANHADORES
Será escolhido um ganhador por dia entre os participantes que tiverem realizado corretamente o cadastro válido para aquela apuração.
A escolha será realizada pela equipe da Ótima FM, por meio de ferramenta eletrônica ou sistema de seleção aleatória utilizado pela emissora.
As escolhas acontecerão entre os dias 1º e 30 de agosto de 2026, em horários definidos e divulgados pela programação da Ótima FM.
A emissora poderá realizar a escolha ao vivo, gravar o procedimento ou registrar internamente o resultado.
Cada participante poderá ser contemplado apenas uma vez durante toda a promoção.
Após ser contemplado, os novos cadastros realizados pela mesma pessoa não serão considerados nas apurações seguintes.
7. PREMIAÇÃO
Cada ganhador receberá uma Super Cesta Básica da Ótima FM, contendo produtos alimentícios e itens para ajudar nas compras da casa.
A quantidade, as marcas, os tamanhos e os produtos que compõem cada cesta poderão variar de acordo com a disponibilidade, mantendo-se a proposta e o valor aproximado do prêmio divulgado.
O prêmio não poderá ser trocado por dinheiro, transferido para outra pessoa ou substituído por outro produto por solicitação do ganhador.
8. DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES
Os ganhadores poderão ser anunciados:
- durante a programação da Ótima FM;
- nas redes sociais oficiais da emissora;
- pelo WhatsApp da promoção;
- no site ou em outros canais oficiais da rádio.
Ao participar, o ouvinte autoriza a divulgação de seu nome e cidade para informar o resultado da promoção.
A utilização de fotos, vídeos, áudios ou depoimentos será combinada diretamente com o ganhador.
9. CONTATO COM O GANHADOR
A equipe da Ótima FM 89.1 entrará em contato pelo número de WhatsApp ou telefone informado no cadastro.
O ganhador deverá responder ao contato e apresentar um documento oficial com foto, CPF e demais informações necessárias para confirmar sua identidade.
Caso o ganhador não responda às tentativas de contato, apresente informações incorretas, não cumpra as regras ou não comprove sua identidade, a Ótima FM poderá desconsiderar o resultado e escolher outro participante.
10. RETIRADA DO PRÊMIO
A retirada da Super Cesta Básica deverá ser agendada diretamente com a equipe da Ótima FM.
O ganhador deverá comparecer ao local informado dentro do prazo estabelecido pela emissora, apresentando documento oficial com foto.
Despesas de deslocamento, transporte ou outras despesas pessoais relacionadas à retirada do prêmio serão de responsabilidade do ganhador.
Caso o prêmio não seja retirado no prazo informado, a Ótima FM poderá escolher outro participante.
11. DESCLASSIFICAÇÃO
Poderão ser desclassificados os participantes que:
- utilizarem informações falsas;
- realizarem cadastros em nome de terceiros;
- realizarem mais de um cadastro no mesmo dia;
- tentarem manipular ou fraudar a participação;
- utilizarem sistemas automáticos para o envio de mensagens;
- apresentarem comportamento ofensivo ou desrespeitoso;
- descumprirem qualquer regra apresentada neste documento.
12. INSTABILIDADES TÉCNICAS
A Ótima FM não se responsabiliza por mensagens que não sejam recebidas devido a problemas no aparelho do participante, falhas de internet, instabilidades do WhatsApp, bloqueios, número incorreto ou falta de sinal.
Em caso de problemas técnicos que impeçam a realização da escolha em determinada data, a Ótima FM poderá realizar a premiação em outro horário ou data, comunicando a alteração em seus canais oficiais.
13. ACEITAÇÃO DAS REGRAS
Ao enviar a frase EU QUERO e concluir o cadastro, o participante declara que leu, entendeu e aceitou todas as regras da promoção.
Para concorrer diariamente, o participante deverá realizar um novo cadastro a cada dia.
Situações não previstas serão analisadas e decididas pela equipe responsável da Ótima FM.
A Ótima FM poderá alterar datas, horários ou detalhes operacionais da promoção caso seja necessário, comunicando qualquer mudança pelos seus canais oficiais.
14. CANAL OFICIAL
O único WhatsApp oficial para participação nesta promoção é:
(12) 99749-8989
A Ótima FM não solicita pagamentos, transferências bancárias, Pix, senhas ou dados de cartão para entregar os prêmios.
Super Cesta Básica da Ótima FM. Porque casa de otimista precisa estar sempre bem abastecida!
Tá na Ótima, tá bom demais!
Resultado
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