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10 - FORMA DE APURAÇÃO:
O ouvinte deverá sintonizar a Ótima FM e anotar ao menos uma senha que será divulgada na programação. Tais senhas serão distribuídas na
programação, das 00 as 24h de todos os dias da semana, sem horário especifico. Após anotar a senha, o ouvinte deve cadastrar no site.
Cada senha dá direito ao ouvinte a um cupom. Quanto mais senhas o ouvinte anotar, mais chances ele tem de ganhar.
Para realizar o sorteio a entidade promotora irá fazer a impressão dos cupons cadastrados, sendo de sua total responsabilidade.
Os mesmos serão impressos em papel de igual formato e cor e serão depositados em uma única urna para o sorteio. Na data, horário e local
indicados, com acesso livre aos interessados, serão retirados um cupom, por uma pessoa convidada aleatoriamente.
Verificando que o cupom esta corretamente preenchido, a Ótima FM vai verificar se a senha informada pelo ouvinte bate com a que foi
divulgada na programação. Caso esteja tudo correto, o ouvinte é contemplado. A urna será lacrada 15 minutos antes do sorteio. A relação de
senhas será o mesmo listado na área restrita do sistema da SPA/ME - Secretaria de Prêmios e Apostas. Tal lista estará disponível somente na
área r restrita do sistema da SPA/ME - Secretaria de Prêmios e Apostas, a ser consultado para o caso de conferencia/auditoria. No
regulamento disponível para os ouvintes no site, a lista não estará presente.
Serão contemplados três ouvintes, desta maneira, serão retirados da urna quantos cupons forem necessários até que três sejam validados.
O primeiro contemplando irá receber o prêmio no valor de R$ 200,00;
O segundo contemplando irá receber o prêmio no valor de R$ 300,00;
O terceiro contemplando irá receber o prêmio no valor de R$ 500,00;
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar da promoção os diretores, conselheiros e funcionários da promotora e das empresas que atuam como suas
fornecedoras na realização da presente promoção (agencia de publicidade, advogados e demais prestadores de serviço envolvidos) serão
impedidos de participar da promoção pessoas que possuem algum vínculo familiar com os mesmo até o 3° (terceiro) grau de parentesco.
Comprovados estes casos, os cadastros de pessoas impedidas serão desclassificados.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de
falsidade ideológica ou documental.
O cadastro deve ser realizado com os dados completos. Não serão aceitos dados incompletos. Idade inferior a 18 anos no ato da inscrição.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A Ótima FM divulgará o nome do contemplado, bem como cidade e seu bairro e os últimos dígitos de seu telefone, serão anunciados durante
a programação da Rádio Ótima FM, no site (www.otimafm.com.br) sendo que ele deve comparecer na rádio até 180 (cento e oitenta) dias para
confirmar o seu prêmio, na sede da Rádio Ótima FM.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Entrega de prêmio: Rua Sebastião Humel, 171 sala 12 – centro. São José dos Campos/SP – CEP 12210-900 em até 30 (trinta) dias a contar
da data de apuração de acordo com o DECRETO 70951/72 – Artigo 5º.
O Prêmio não poderá ser retirado por terceiros. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição
por outra espécie de bens ou serviços. Os prêmios serão entregues sem qualquer ônus aos contemplados.
A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Recibo de entrega do Prêmio, com a obrigatoriedade da apresentação pelo
contemplado das cópias de identidade e do CPF, sob pena de não poder receber a premiação.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. A promoção será divulgada
através de meios de mídia e comunicação, e em outros locais a critério da Promotora. A Promotora poderá utilizar, nos materiais de
comunicação, termos como “moeda”, "dinheiro" e “nota”, que serão utilizados para identificar a oferta dos referidos prêmios (item 8 deste
regulamento), com as explicações necessárias de sua natureza. Na hipótese do Contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por
qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de Página 8 de 9 procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o
Contemplado constituir Procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos
para o fim a que se destina. Na hipótese de falecimento do Contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na
pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e nesse
Regulamento. A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em
até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. Conforme o disposto no Art.
70, inciso 1º “b” da Lei nº 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia
útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916. Prescrição
do direito ao prêmio: caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva
apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como
Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72. Os contemplados concordam desde já na
utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem
que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora. O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de
forma clara e precisa, no regulamento da promoção.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
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A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 08/01/2025 às 14:56, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8